O Condomínio pode comprar e registrar um imóvel?

Enviado por : Paulo César da Mata

Pergunta: Sou síndico de um prédio residencial com 74 unidades, dentre estas, existe uma sobre loja onde o seu proprietário esta colocando a venda e o condomínio tem interesse em comprá-la, uma vez que a Convenção de Condomínio proíbe qualquer tipo de comércio em seu interior, pois como citado acima o local e estritamente residencial. Diante do exposto, pergunto: o condomínio pode comprar e registrar este imóvel; Qual o quorum em assembleia é necessário para aprovar este projeto; quais a providencias a serem tomadas pela síndico. Tal imóvel será de inteira valia para o condomínio uma vez que não temos um espaço para reuniões.

Resposta: A aquisição de um bem imóvel pelo condomínio atualmente sofre entraves legais. Isso porque a legislação brasileira exige como condição para o registro da propriedade de um bem imóvel que o adquirente tenha personalidade jurídica. E não obstante o fato de conseguir inclusive se registrar no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, o condomínio não é considerado pessoa jurídica.

Diante disso, as soluções que se apresentam ao caso hoje, são através da aquisição do terreno em nome de todos os condôminos ou, ainda, por meio da constituição de uma associação de moradores, esta sim detentora de personalidade jurídica.

No primeiro caso citado, todos os proprietários de unidades no condomínio assinarão a escritura pública do terreno adquirido e cada um passará a ser proprietário de uma fração ideal do terreno.

Quanto à segunda alternativa, da constituição de uma associação de moradores do condomínio, tal funcionará como ocorre em relação às associações para fins recreativos. A referida entidade terá seu estatuto próprio, que deverá preencher os requisitos do artigo 54 do Código Civil, dentre os quais ter “a denominação, os fins e a sede da associação”, “a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas”.

Assim, enquanto a Lei não é modificada, a solução para a situação em tela passa pela união de esforços e a realização de concessões mútuas entre os condôminos para que se possa atingir o tão sonhado bem comum.

Dennis Martins, advogado especialista em Direito Imobiliário, Pós-graduado em Direito Ambiental, consultor de construtoras, incorporadoras, loteadoras e imobiliárias.  OAB/SC  n.º 19.578.

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