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Temos uma ação contra um proprietário que ficou inadimplente por 8 anos. Atualmente seus inquilinos pagam o condomínio, mas em nosso Regimento Interno quem está inadimplente não pode usar o salão de festas

Enviado por : Alberto Guimarães

Pergunta: O condomínio tem uma ação contra um morador que deixou de pagar a taxa por 8 anos, alegando não ter recebido legalmente o apartamento da construtora. Atualmente ele aluga a unidade e seus inquilinos pagam o condomínio, mas no nosso regimento interno quem está inadimplente não pode usar o salão de festa. Entendo que a dívida é do apartamento por esse motivo não deixo usarem o salão, estou agindo correto?

Resposta: Penso que seu entendimento está correto no sentido de que a dívida pertence à unidade, e é comum que as convenções e regimentos proíbam o acesso ao salão de festas aos moradores da unidade inadimplente, de modo a fomentar a adimplência.

Contudo, o seu caso tem duas peculiaridades: a alegação de que a dívida é anterior ao recebimento das chaves, bem como as taxas atuais estão sendo mantidas em dia.

Com relação à responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais, o STJ tem se pronunciado majoritariamente que o comprador não responde pelo débito condominial pelo período anterior ao recebimento das chaves (EREsp 489.647-RJ), recaindo o débito anterior à Construtora.

Além disso, há uma recente decisão do STJ que afirma que o “condomínio, independentemente de previsão em regimento interno, não pode proibir, em razão de inadimplência, condômino e seus familiares de usar áreas comuns, ainda que destinadas apenas a lazer "(Resp 1.564.030-MG).

Ou seja, o STJ está abandonando a antiga distinção entre serviços essenciais e de lazer, e entende atualmente que não se pode negar o direito do condômino inadimplente de ter acesso às áreas comuns do condomínio, independentemente de sua finalidade.

Portanto, pelas peculiaridades do caso, penso que para evitar demandas judiciais, o condomínio deve, desde já, suspender a eficácia da restrição do regimento/convenção e levar este assunto para a Assembleia Geral para ratificação ou retificação da convenção/regimento interno no tocante a este tema.

Pedro & Reblin Advogados Associados
Rogerio Manoel Pedro - OAB/SC 10745
(48) 3223 6263

 

Publicada originalmente em 24/10/2017