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Unidades que não pagavam a taxa condominial foram a leilão. Como deve ser feito o uso deste valor que será ressarcido para o condomínio?

Enviado por : Edna Peixoto/ Conselheira

Pergunta: Em nosso condomínio duas unidades que não pagavam a taxa condominial foram a leilão. Pergunto: Como deve ser feito o uso deste valor que será ressarcido para o condomínio dentro em breve? Deve entrar para a conta do condomínio e usado em melhorias ou deve entrar para a conta dos condôminos que por 5 anos pagaram a taxa condominial a maior para suprir as duas unidades inadimplentes? Qual o direito dos condôminos neste caso e qual a ação do síndico?

Resposta: Infelizmente é muito comum a ocorrência de impontualidades e inadimplências recorrentes dos condôminos acerca do pagamento de suas quotas condominiais, fato que, sem sombra de dúvidas, induz à majoração complementar do valor do rateio condominial aos demais condôminos adimplentes, haja vista que a previsão orçamentária ordinária estabelecida pela assembleia geral ordinária, do artigo 1350 do Código Civil, fica comprometida.

Em função disto, para complementar o fluxo de caixa do condomínio, os demais condôminos adimplentes "emprestam" coercitivamente valores ao condomínio, na proporção de suas frações ideais, ou outra regra estabelecida em convenção condominial, para fazer frente às despesas ordinárias.

Portanto, sob pena de enriquecimento sem causa, figura jurídica vedada pelo artigo 884 do Código Civil, o valor recebido pelo condomínio em face da cobrança realizada em face dos inadimplentes, deverá servir para reembolsar os condôminos "lesados" pela inadimplência, cuja importância deverá ser atualizada monetariamente e acrescida de juros moratórios.

Por este motivo, o síndico, ao realizar a cobrança, não poderá, em hipótese alguma, conceder unilateralmente quaisquer descontos ou abatimentos aos devedores.
Já o saldo remanescente, entrará para o caixa do condomínio, a fim de que benfeitorias sejam realizadas, desde que angariados os quóruns necessários para tanto, podendo, inclusive, servir para integrar o fundo de reserva, caso assim a assembleia delibere.

Camacho Advogados
Gustavo Camacho Solon
OAB/SC 32.237
(47) 3278 9026
Joinville/SC

 

 

Publicada originalmente em 11/04/2018