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O fechamento das sacadas pode ser feito sem a anuência do autor do projeto? Não alteram as características originais do projeto?

Enviado por : Participante Seminário AsBEA/SC

Pergunta: O fechamento das sacadas pode ser feito sem a anuência do autor do projeto? Não alteram as características originais do projeto? A área não passa a ser considera área interna?

Resposta: Depende muito do caso – pode variar o tipo de sacada, o tipo de fechamento, os elementos que serão colocados por trás do fechamento – como cortinas, película, etc. Na dúvida sempre melhor consultar o arquiteto autor do projeto para que esta ação não cause transtornos futuros. Não só com relação a autoria do projeto, mas também causando danos ao próprio patrimônio. São elementos que interferem muito na estética e composição do conjunto da fachada e cabe um estudo integral, para posterior aprovação dos moradores. Deve-se observar ainda o que fala o regimento interno, muitos já prevêem a permissão ou não com relação ao fechamento. Legalmente, se o envidraçamento for incolor e exatamente no vão da sacada, sem inovação de formato, pode não ser considerado alteração de fachada. Mas reforço, para a preservação do patrimônio como um todo o arquiteto deve sempre ser consultado. 

Sobre as questões de contabilização de área, a representante da SMDU nos adiantou que a Prefeitura irá regulamentar todas as sacadas de acordo com o Plano Diretor vigente – lei 482/2014, onde as áreas de sacadas já entram no somatório total. Novamente reforço, que qualquer dúvida, o arquiteto autor pode auxiliar também nesta avaliação, para que se façam obras de forma seguras e corretas.

Tatiana Filomeno, arquiteta e presidente da AsBEA/SC