É legal o rateio das despesas ordinárias baseado nos gastos do mês anterior ou obrigatoriamente deve ser taxa com valor fixo?

Enviado por : Andrea Pacheco, São José

Pergunta: É legal o rateio das despesas ordinárias baseado nos gastos do mês anterior ou obrigatoriamente deve ser taxa com valor fixo?

Resposta: Assim como na vida pessoal e empresarial, a realização de um planejamento estratégico para vivenciar os ciclos é de suma importância.

O legislador, sensível a esta necessidade, ainda mais quando se está diante da administração de um patrimônio coletivo, impôs aos condomínios a obrigatoriedade de realização de ao menos uma assembleia geral ordinária anual, a qual deverá ser realizada no período estabelecido pela convenção condominial. Conforme se sabe, as pautas específicas das assembleias gerais ordinárias versam sobre (a) prestação de contas do exercício anterior, (b) previsão orçamentária do próximo exercício e (c) eleição de síndico quando cabível.

Portanto, a realização da previsão orçamentária anual decorre do bom senso, pois possibilita o estabelecimento de um fluxo de caixa saudável, o que também é ratificado pela legislação vigente. A não realização da previsão orçamentária anual poderá impossibilitar o ingresso de ações executivas para cobrar os devedores do condomínio, obrigando que o mesmo maneje as ações de cobrança muito mais morosas. Isso se deve ao fato de que para as ações de execução de taxa condominial necessitam de três elementos, quais sejam: (a) certeza, (b) liquidez e (c) exigibilidade. A certeza é obtida através da convenção, que deverá estabelecer a forma de rateio aplicável às unidades. A exigibilidade ocorre a partir do instante em que o "boleto" venceu e não foi pago. Já a liquidez, é justamente obtida através da previsão orçamentária, a qual estabelece quanto o condomínio precisará arrecadar mensalmente para pagar as suas contas.

Então síndico, não deixe de fazer o planejamento anual das contas do seu condomínio, até mesmo porque, nada impede a realização de uma nova previsão orçamentária sempre que se faça necessário.

Camacho Advogados
Gustavo Solon Camacho
OAB/SC 32.237
(47) 3278 9026 - Joinville/SC

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