Condôminos de primeira viagem

Condôminos de primeira viagem

O número de prédios e condomínios fechados tem aumentado por todo o país, pois os condomínios são reconhecidamente mais seguros do que casas.

Além disso, a comodidade de ter um terceiro cuidando da administração e gestão do condomínio é um fator decisivo para o aumento no número de condomínios em âmbito nacional, pois o modelo de vida atual é extremamente atribulado e faz com que as pessoas não queiram mais se comprometer com fatores alheios à sua profissão e família.

De igual forma, a possibilidade de rateio de despesas tem atraído inúmeras pessoas para os empreendimentos condominiais, sejam estes de casas ou apartamentos.

Contudo, muitas destas pessoas jamais residiram em ambientes condominiais e podem ser denominados como “condôminos de primeira viagem”.

Para orientar os “condôminos de primeira viagem”, é importante que o síndico invista tempo na promoção da educação informativa (lembrando que a educação formativa vem de casa), pois condutas inapropriadas derivam de dois vetores distintos: (a) A ignorância consciente e (b) a ignorância inconsciente.

A ignorância consciente é um caso sério, pois ainda que o indivíduo tenha contato com parâmetros éticos e justos, o mesmo continuará a ignorá-los apesar de conhecê-los.

Já a ignorância inconsciente, relaciona-se com o fato de que determinado indivíduo não sabe que não possuí determinado conhecimento, ou seja: ignora-os. Contudo, tão logo tenha contato com aquele standard comportamental desejado, modifica suas condutas para adequar-se.

Portanto, vamos trabalhar com a matriz do aprendizado na ignorância inconsciente em âmbito jurídico: Toda norma jurídica deve ser (I) concebida e informada, pois assim poderá ter sua aplicação (II) cobrada e fiscalizada, a fim de que os infratores sejam (III) punidos.

Porém cuidado: a ausência de fiscalização e punição gera a sensação de impunidade e faz com que a injustiça se instale no ambiente.

Para ilustrar, vale trazer a matriz do aprendizado:

 

matriz_do_aprendizado.png

 

Então síndico, dou as seguintes dicas:

  a. Realize workshops para tratar dos assuntos envolvendo as regras de convivência estabelecidas pela convenção e pelo regulamento interno;

  b. Elabore circulares informativas e intuitivas sobre pontos específicos da convenção e do regulamento interno (faça charges e crie um texto “macio” se possível);

  c. Utilize aplicativos mobile para comunicar aos condôminos sobre as regras existentes;

  d. Realize pesquisas e identifique as maiores dúvidas dos condôminos quanto às normas do condomínio;

  e. Elabore um rol denominado “perguntas comuns”, respondendo sucintamente as perguntas mais frequentes dos condôminos e o disponibilize em meio eletrônico e físico;

  f. Monte um cartilha expondo os direitos e deveres dos condôminos constantes na convenção.

Enfim, use a criatividade e comunique sempre, como já dizia o saudoso Chacrinha: “Quem não comunica se trumbica!”

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