Casan e Emasa terão novo modelo de cobrança tarifária

Cerca de 60% dos usuários da Casan estão situados na faixa de consumo de até 7m³ e serão os mais beneficiados com o novo modelo de cobrança Cerca de 60% dos usuários da Casan estão situados na faixa de consumo de até 7m³ e serão os mais beneficiados com o novo modelo de cobrança

Propostas podem ser avaliadas em consulta pública no site da Aresc

Nos próximos meses, a Companhia Catarinense de Água e Saneamento (Casan) terá um novo modelo de cobrança tarifário. A expectativa é da Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina – Aresc – que lançou uma Consulta Pública para informações e esclarecimentos referente ao processo de alteração da estrutura tarifária.

De acordo com a Gerência de Regulação da Agência, o novo modelo visa favorecer os usuários que consomem água de forma racional. “Cerca de 60% dos usuários da Casan estão situados na faixa de consumo de até 7m³. Sendo assim, esses consumidores serão os mais beneficiados com esse novo modelo, que busca estimular a economia de água e a sustentabilidade ambiental e econômico-financeira da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário”, diz a engenheira civil Cintia Guimarães da Cunha Pimentel.

A estrutura atual de cobrança é feita de acordo com um valor mínimo, referente ao cobrado pelo volume de 10m3 constantes da tabela atual da Companhia, mesmo se o usuário não consumir. Com o resultado da revisão tarifária, esse valor passaria para R$ 46,28 reais. Independentemente se o usuário consumiu três ou 10m³, paga esse valor como tarifa mínima.

A nova proposta da Aresc foi elaborada visando atender à demanda da população pelo faturamento do volume realmente consumido, e também à demanda de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - STF dada no ano de 2011, em que se estabeleceu que cada economia deverá ser considerada de acordo com o número de hidrômetros (da empresa) instalado, e o faturamento realizado de acordo com o volume medido no equipamento.

O modelo apresentado pela Agência considera uma Tarifa Fixa de Disponibilidade de Infraestrutura - TFDI, cobrada por unidade de consumo (imóvel), a qual será de R$ 30,41 reais somados ao valor resultante do volume consumido e medido no hidrômetro. Por exemplo: se o usuário (da categoria residencial) consumiu 3 m³ de água, vai pagar R$ 36,53 (R$ 3x 2,04 (valor do m³)=R$6,12 +R$30,41) que resulta em R$ 36,53 de tarifa.Quando houver serviço de esgotamento sanitário disponível e em operação, a esse valor aplica-se o índice de 100% para fatura de esgoto, resultando em uma fatura de R$ 73,06.

A grande diferença entre o modelo existente e o proposto é que o faturamento será feito através do volume efetivamente medido nos hidrômetros, somado ao valor da tarifa fixa multiplicada pelo número de unidades consumidoras (no caso de condomínios), excluindo-se o conceito atual de volume mínimo multiplicado pelo número de economias existente em um condomínio.

Para condomínios com medidor único, a Casan irá faturar o volume medido no hidrômetro, distribuindo-o nas faixas de consumo de forma proporcional ao número de unidades consumidoras do condomínio, mais a Tarifa Fixa que será cobrada também de acordo com o número de unidades consumidoras, tudo em fatura única para o condomínio. A cobrança individualizada de cada usuário/consumidor/morador dependerá da forma estabelecida em convenção de cada condomínio.

Medidores individuais

Para os condomínios que possuem medidores individuais, como os equipamentos não são da empresa e situam-se na estrutura interna do prédio, a Casan usará o mesmo processo descrito acima e o condomínio fará a cobrança do consumo de cada morador internamente.

“A forma de se efetuar a leitura individual por parte da empresa seria se todos os hidrômetros fossem substituídos pelos da empresa, e se situassem no imóvel em local acessível ao funcionário leiturista (como atualmente ocorre com os medidores de energia elétrica)”, diz a engenheira, lembrando, por exemplo, que a Casan não faz a leitura nos hidrômetros individuais quando estes são instalados ou pela construtora ou pelo próprio condomínio em prédios mais antigos. “Uma obra inviável em se tratando da parte econômica e operacional”, reforça o engenheiro Carlos Spillere, que faz assessoria técnica para o Secovi (Sindicato da Habitação de Santa Catarina).

Balneário Camboriú

A exemplo da Casan, a Aresc também lançou a Consulta Pública número 017/2018 para definir a nova estrutura de cobrança de tarifas da Emasa (Empresa Municipal de Água e Saneamento de Balneário Camboriú), já que, além de atender as exigências judiciais,os condomínios do município com hidrômetro único vêm sofrendo - desde outubro de 2014 - com a mudança tarifária no fornecimento de água. A alteração, extremamente onerosa para os condomínios, reflete um aumento nas contas entre 40 a 160%.

Carlos Spillere Site
Desde 2014, o síndico Carlos Spillere busca uma solução para o aumento de até 178% na tarifa de água dos condomínios de Balneário Camboriú

De acordo com o engenheiro e síndico Carlos Spillere, o aumento se consolidou depois de uma ação movida por três condomínios da cidade que se sentiram lesados pela Emasa. “Eles ganharam a ação, mas o promotor praticou o princípio da isonomia estendendo o novo cálculo de tarifa para os mais de 2 mil prédios da cidade”, aponta o engenheiro que, a partir daí, junto com o Secovi, representando os síndicos, fez um estudo com amostra de 305 condomínios.

A pesquisa apontou um aumento nas tarifas entre 48% a 178%, ou seja, o valor das faturas chegou a triplicar. De R$ 1,96 o metro cúbico passou a custar R$ 4,69 por causa da tabela progressiva de acordo com as faixas de consumo. Com a nova regulação da Aresc, a expectativa é de reverter essa situação.

“Acredito que a proposta da Aresc, que julgamos justa e legalmente respaldada, atende, praticamente, todas as nossas reivindicações, reconhecendo o superfaturamento atual da empresa - de quase R$ 3 milhões por mês -, e respeita o princípio da isonomia, sempre questionado por nós. Além disso, contempla as questões jurídicas e leva o equilíbrio financeiro da empresa através da proposta de um preço justo e a possibilidade de revisões periódicas”, diz Carlos.

A proposta, segundo o engenheiro, no que se refere à fatura, volta a valores muito próximos dos praticados antes de outubro de 2014. “A exemplo de qualquer despesa, o condomínio deverá fazer um rateio entre os condôminos de acordo com o que prevê a convenção condominial”, explica Carlos, acrescentando: “apenas um condomínio de Balneário Camboriú, que reúne 296 apartamentos, vai reduzir a sua fatura de R$ 53 mil para R$ 27 mil”.

Saiba Mais

Consultas Públicas - Até o dia 29 de abril de 2019 (o prazo foi prorrogado), interessados podem encaminhar comentários, sugestões ou dúvidas sobre os resultados da metodologia adotada pela Aresc através do endereço eletrônico www.aresc.sc.gov.br. Consulta Pública número 016/2018 (Casan) e 017/2018 (Emasa).

 

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