Instalação de cercas elétricas tem nova legislação

Instalação de cercas elétricas tem nova legislação

A lei entra em vigor em 30 de novembro em todo o país e prevê multas entre R$ 5 e R$ 10 mil para proprietário, síndico e instalador que não cumprirem as normas de segurança

No dia 30 de agosto, foi sancionada a Lei n. 13.477, que dispõe sobre a instalação de cerca eletrificada em zonas urbanas e rurais e estabelece quais os procedimentos de segurança devem ser observados na instalação desses equipamentos. 

O texto traz exigências quanto à altura dos fios, à colocação de placas de sinalização, à potência do choque, determina o valor das multas e define que o equipamento deve seguir as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

A legislação estabelece que em áreas urbanas deverá ser observada uma altura mínima, a partir do solo, que minimize o risco de choque acidental em moradores e em usuários das vias públicas. Além disso, o equipamento instalado para energizar a cerca deve prover choque pulsativo em corrente contínua com amperagem que não seja mortal, seguindo as normas da ABNT. 

A instalação de cerca próxima a recipiente de gás liquefeito de petróleo também devem seguir as normas da ABNT. A lei exige que sejam fixadas, em lugar visível, em ambos os lados da cerca eletrificada, placas de aviso que alertem sobre o perigo iminente de choque e que contenham símbolos que possibilitem a compreensão por pessoas analfabetas.

Caso algumas das normas sejam descumpridas, as multas são altas: R$ 5 mil para o proprietário do imóvel infrator, ou síndico, no caso de área comum de condomínio edilício. Já para o responsável técnico pela instalação, o valor da multa é de R$ 10 mil. A multa poderá ainda será aplicada em dobro, no caso de reincidência.

Como a lei vale tanto para a instalação de novas cercas elétricas como para aquelas que já estão em funcionamento, os condomínios irregulares devem adequar-se às novas exigências para evitar multas.

 

SERVIÇOS:

• Clique aqui e confira empresas especializadas em Segurança

• Clique aqui e encontre Sistemas Online de Gestão para Síndicos

 

  • Gostou do conteúdo? Indique a um amigo!
SELECT i.*, CASE WHEN i.modified = 0 THEN i.created ELSE i.modified END as lastChanged, c.name AS categoryname,c.id AS categoryid, c.alias AS categoryalias, c.params AS categoryparams, u.userName AS nomeColunista , u.image AS imgColunista , u.userID AS idColunista FROM #__k2_items as i RIGHT JOIN #__k2_categories c ON c.id = i.catid LEFT JOIN #__k2_users u ON u.userID = i.created_by WHERE i.published = 1 AND i.access IN(1,1,5) AND i.trash = 0 AND c.published = 1 AND c.trash = 0 AND ( i.publish_up = '0000-00-00 00:00:00' OR i.publish_up <= '2024-03-28 13:45:39' ) AND ( i.publish_down = '0000-00-00 00:00:00' OR i.publish_down >= '2024-03-28 13:45:39' ) AND i.catid=17 AND i.catid IN(17) OR i.id IN (SELECT itemID FROM #__k2_additional_categories WHERE catid IN(17 ) )  ORDER BY i.id DESC LIMIT 0 , 1
Acesse sua Administradora