O direito de ir e vir

O direito de ir e vir


Edifícios precisam estar adequados às necessidades de moradores portadores de deficiência.

Apesar das leis que garantem a acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida em edifícios públicos e privados, muitos condomínios ainda não estão adaptados à legislação. A constatação é do presidente da Associação Florianopolitana de Deficientes Físicos (Aflodef), José Roberto Leal, que defende o cumprimento das leis federais e municipais (veja o quadro) para melhorar a qualidade de vida não só dos deficientes, mas também dos idosos. “É preciso retirar as barreiras e obstáculos para as pessoas se tornarem independentes e integradas à sociedade. Do contrário, são presidiárias nas próprias residências”, avalia José, destacando três principais acessos para promover o direito de ir e vir: estacionamento, rampa e elevador. Além da habitação, ele cita outros itens como escola, transporte e calçadas.

Portador de paralisia infantil, José é cadeirante e conhece bem a realidade de Florianópolis. “Geralmente, os construtores apresentam o projeto com todas as normas de acessibilidade, mas depois mudam tudo e não há fiscalização da prefeitura”, denuncia. Há 12 anos à frente da Associação, ele tem como principal meta ampliar o programa Porta-a-Porta, que atende às cidades de Florianópolis e São José.

Trata-se do transporte de pessoas deficientes – na faixa etária de 8 a 30 anos, aproximadamente – para a escola, para o trabalho, para tratamento médico, para a fisioterapia, entre outros. No total, são nove carros adaptados que conduzem – por dia – 108 passageiros. No entanto, na fila, estão cerca de 50 pessoas aguardando uma vaga. “É preciso inserir, principalmente, essa clientela no mercado de trabalho”, defende José.

Um dos passageiros é Artur Metzger, 11 anos. Com paralisia cerebral e deficiência auditiva, Artur frequenta a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) há quatro anos. Perto do meio-dia o transporte pega ele em casa e o traz de volta às 17 horas. “É uma maneira de ele ter novos contatos e interagir com as pessoas. Como usa fraldas e não come sozinho, é uma criança especial - com muitas limitações - que precisa ser estimulada para melhorar a sua qualidade de vida”, elogia a mãe, Tânia Michelle Siewert.

 

Bons exemplos

Morador do Condomínio Solar das Andorinhas, em Campinas, Artur dispõe dos principais acessos para sair de casa. Como reside no 6º andar, ele precisa usar o elevador e, na saída do prédio, uma rampa. “Não é o ideal para um cadeirante que se desloca sozinho, pois a rampa é alta e o deficiente precisa de ajuda para vencer o caminho. Mas facilita o nosso dia a dia”, diz Tânia. Inaugurado em 2001, o condomínio tem 13 andares, dois elevadores e garagem. “Minha sorte – quando comprei o imóvel e nem imaginava que teria um filho com necessidades especiais – foi ter escolhido um apartamento de três quartos, sendo a suíte com uma banheira de hidromassagem. Hoje ela é usada por Artur”, explica Tânia.

Para o síndico Rodrigo Ramos da Silva, a acessibilidade nos condomínios é um dos itens importantes. “Aqui no prédio está tudo certo. Até agora não recebemos nenhuma solicitação referente à instalação de novos equipamentos. O pessoal está bem feliz”, comemora Rodrigo. Segundo ele, a construtora já entregou o imóvel com os requisitos de acessibilidade previstos na legislação e, em casos de emergência, o prédio possui ainda rampa na saída da garagem. Rodrigo reside há sete anos no condomínio, mas já conhecia as condições do prédio desde a construção. O avô comprou – na planta – um dos 49 apartamentos.

Também com adaptações recebidas da construtora e outras realizadas pela administração, o Condomínio Las Palmas – localizado na Rua Bocaiúva – é outro bom exemplo. Com 13 anos de existência, o prédio abriga 184 moradores e dispõe de: rampa de acesso ao hall de entrada; passagem mais larga para ingresso à garagem do térreo; porta de entrada automática e interfone nas áreas comuns à altura de cadeirante. “A falta de informações mais claras é o principal problema para cumprir as normas previstas em leis”, aponta o síndico profissional Dagoberto Kleinhans.

acessibilidade
Síndico Rodrigo Ramos: “Aqui no condomínio Solar das Andorinhas a acessibilidade está garantida”


Conheça as leis 

Lei n. 10.098/2000 
Lei Federal n. 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência 
Lei Municipal de Florianópolis n. 7801/2008

Conheça as normas 

Estacionamentos, elevadores, salão de festas, piscina e demais áreas comuns do prédio também devem estar adaptados para melhor atender ao condômino e demais visitantes. Todos esses cuidados devem seguir as recomendações técnicas conforme os parâmetros da Associação Brasileira de Normas Técnicas - NBR 9050

Decreto 

Com a assinatura do Decreto n. 16.698, publicado no Diário Oficial de 5 de outubro de 2016, todos os imóveis construídos em Florianópolis deverão comprovar o cumprimento das normas de acessibilidade no processo de “habite-se”. O decreto foi assinado pelo prefeito Cesar Souza Júnior. A Lei não fala em prazos, mas na obrigatoriedade de ter os acessos. Assim, os condomínios que não estiverem de acordo com as normas estarão irregulares e, mediante denúncia e fiscalização, serão obrigados a se adaptarem. Aí sim tem um prazo que é, em regra, de 45 dias, e depois multa se não cumprir.

Fonte: Rafael Reis Nunes, advogado. 

 

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