Itapema: Fumaça nos corredores nunca mais

  • 24/Novembro/2009 - Redação CondominioSC
Itapema: Fumaça nos corredores nunca mais

 

Desde que o governador José Serra sancionou a lei antifumo em São Paulo no mês de maio, outros estados seguiram o exemplo de apertar o cerco contra os fumantes. Entre eles Rio de Janeiro, Paraná e Rio Grande do Sul. Santa Catarina não ficou de fora e a lei 14.874/2009 foi assinada pelo governador em exercício Jorginho Mello, alterando a lei 7.592/1989, que proíbe o uso de fumo em lugares fechados. Porém em solo catarinense a norma não será tão pesada quanto à paulista, que erradica até mesmo a inclusão de fumódromos.

A nova regra aprovada na Assembléia Legislativa (Alesc) é uma junção de três projetos de lei compilados em um substitutivo global de autoria do deputado Cesar Souza Júnior. A norma proíbe o uso de cigarros ou de qualquer outro produto fumígero em recinto coletivo fechado de uso público ou privado. Inclui-se “todos os lugares destinados à utilização simultânea de várias pessoas, delimitados por paredes e teto, incluindo-se halls, antecâmaras, escadas, rampas e corredores”, diz o texto.

A lei deixa margens para as edificações manterem espaços específicos para fumantes desde que sejam locais abertos ou ao ar livre. “Entendo que no local privado coletivo, como é o caso dos condomínios, fica proibido o fumo em suas instalações. Mas também pode ser criado locais adequados para o consumo de fumo”, destaca o relator da matéria Joares Ponticelli.

Denúncia à Vigilância Sanitária

Entre os três projetos de leis compilados, o mais severo era o do deputado Geancarlo Tomelin. A proposta era muito similar a lei aprovada em São Paulo e erradicava o uso do fumo em locais total ou parcialmente fechado, ou seja ficaria proibido fumar até mesmo embaixo de marquises. “Minha proposta era mais rigorosa, afinal o cigarro mata muitas pessoas e expõem os não fumantes”, defende Tomelin.

A matéria trata, ainda, da obrigatoriedade da fixação de avisos em locais de ampla visibilidade, indicando a proibição e as sanções aplicáveis. Se a lei for desrespeitada, qualquer pessoa pode denunciar à Vigilância Sanitária e órgãos de defesa do consumidor. A multa também segue as determinações das entidades.

Cidades catarinenses criam suas próprias leis

Algumas cidades catarinenses também aprovaram a lei, como Blumenau, Florianópolis e Itapema. Balneário Camboriú já conta com lei específica desde abril de 2008, mais branda, obriga os locais com mais de 100.000 m² a ter ala para fumantes.Já São José está com o projeto na Câmara de Vereadores, de autoria de doutor Geraldo, que proíbe inclusive os fumódromos. Itapema aprovou em outubro a lei mais rígida do Estado.

A lei criada pelo vereador Professor Vieira e sancionada pelo prefeito Sabino Bussanello, proíbe o fumo em locais total ou parcialmente fechados em qualquer dos seus lados por parede, divisória, teto ou telhado, ainda que provisórios, onde haja permanência ou circulação de pessoas, ou seja, nem embaixo de marquises e sacadas se pode fumar.No caso dos condomínios, somente no apartamento e nas sacadas dos mesmos.

Em condomínios também é aconselhado deliberar a proibição do fumo em assembléia geral, convocada expressamente para o assunto. O gestor condominial do edifício Residencial Passero, em Itapema, Roberto Mari, diz que no regulamento interno do prédio já é proibido fumar no elevador, “só não prevê nas outras áreas comuns. Mas como agora é lei, vamos adequar nossas regras”, afirma. Ex-fumante, Mari apóia a proibição de não fumar em áreas comuns.

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