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Está na hora de pintar o prédio?

Está na hora de pintar o prédio?

É inevitável. De tempos em tempos, chega à hora de pintar o prédio e, então, surge uma série de procedimentos administrativos e financeiros que devem ser observados, sem falar na escolha entre as inúmeras empresas no mercado e todas as possibilidades de tintas, cores e novos materiais que podem ser empregados.

Para esclarecer as principais dúvidas que surgem em síndicos e condôminos, o Jornal dos Condomínios entrevistou profissionais de diversas áreas envolvidas na contratação de serviços de pintura, para facilitar a escolha certa. 

Pintar ou lavar, como avaliar

A questão depende dos materiais empregados e da localização. Prédios localizados em avenidas mais movimentadas tendem a acumular mais fuligem do que aqueles localizados em ruas mais tranquilas. A incidência de sol também é determinante na questão da umidade, que vai fornecer o ambiente ideal para o surgimento de algas e incrustações na pintura.

A proximidade do mar, por sua vez, não é tão prejudicial à pintura quanto parece. “A maresia é apenas água e sal e não interfere na pintura, desde que tenha sido usada uma tinta de qualidade, as esquadrias metálicas que sofrem maiores impactos”, explica o empreiteiro Roque Horn.

De quanto em quanto tempo pintar

Em média, a pintura de um prédio ou condomínio deve ser realizada com um intervalo de no máximo seis anos, observando os detalhes acima citados. Para manter a pintura em dia é recomendado ainda realizar uma lavação completa a cada dois ou três anos, aproveitando que, neste período, a tinta ainda está saudável e os resultados são melhores.

Qual é a melhor época do ano

Segundo especialistas na área, a melhor estação do ano para pintar o condomínio é no outono por ser mais seco. O frio e as chuvas, típicos dos meses de inverno e primavera atrasam a secagem da tinta e, consequentemente, a finalização dos trabalhos.

Mas, quando se negocia com condições climáticas, todo cuidado é pouco. “Sempre estamos sujeitos a uma surpresa, sempre é possível que tenhamos um outono de temperaturas mais altas ou o contrário. Já o mês de setembro costuma ser de muitas chuvas em Santa Catarina”, como lembra a arquiteta Glaci Refosco.

Edital, assembleia e quórum

A pintura predial é considerada manutenção e para sua aprovação é necessário apenas o quórum normal e maioria simples. No edital de convocação para assembleia, porém, deve constar este item específico. A maioria dos condomínios adota em suas Convenções a necessidade de 50% de quórum na 1ª chamada e a aprovação por maioria, com qualquer número de participantes, na 2ª chamada. 

Pintando O Predio
Em média, a pintura de um prédio deve ser realizada com um intervalo de seis anos

Mudanças de cor e reforma de fachadas

A mudança na cor ou a reforma completa ou parcial das fachadas pode ser uma opção interessante, dependendo da relação de custo-benefício. Atualmente, existem tintas especiais com princípios ativos que duram mais, além de apresentarem maior rendimento e mais qualidade no resultado final. O ressurgimento do revestimento pastilhado, que dispensa pintura e requer apenas uma lavação, a cada três anos, para sua manutenção, também vem ganhando força no mercado.

Nestes casos, a aprovação em assembleia deve ter um mínimo de dois terços dos condôminos, como alerta o administrador Marcelo Becker. Mas, outros mecanismos podem ser utilizados. “Nada impede que, ao invés de assembleia, a alteração seja aprovada através de uma enquete com as mudanças expostas em uma área comum do condomínio para as pessoas escolherem. Mesmo assim, ainda é necessário quórum de dois terços dos moradores, a participação deve ser assinada e a decisão constar em ata”, explica Becker.

Como escolher a cor

Na hora de mudar a cor do condomínio diversos fatores devem ser considerados. As novas tendências que surgem ou a tonalidade preferida nem sempre serão aquelas que darão os melhores resultados. Cores claras absorvem menos calor, mas, em contrapartida, destacam mais a sujeira e imperfeições da construção.

A maioria dos escritórios de arquitetura e até as lojas de tinta mais especializadas já possui programas de arte digital capazes de simular o resultado final de cada condomínio, após a mudança na cor da fachada. “É uma ferramenta que vem sendo muito utilizada e uma opção muito confiável,” afirma Glaci.

Orçamentos

A contratação de uma empresa especializada para a pintura de um condomínio deve obedecer a critérios comuns a qualquer prestação de serviços. Sempre é necessário pesquisar se a empresa possui registro como pessoa jurídica, a experiência de seus funcionários, queixas nos órgãos de defesa do consumidor e referências de outros clientes. 

Também é recomendado que as empresas tenham registro em, pelo menos, um dos órgãos representativos de classe como o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), que emitem a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de seus profissionais contratados.

Através de pesquisas e orçamentos entre as empresas estabelecidas no mercado ainda é possível encontrar diferenças significativas nos preços praticados, dependendo do número de funcionários contratados e do prazo para execução do serviço.

A importância de um contrato

Após definir a empresa ou profissional escolhido, os gestores do prédio devem formalizar o acordo elaborando um minucioso contrato de prestação do serviço que contenha, no mínimo:

• Os serviços ou produtos que são objeto do contrato com todos os detalhes combinados, como quantidade e qualidade.

• O prazo ajustado para realização dos serviços. 

• Os valores e as datas em que os pagamentos serão realizados. Nunca efetuar o pagamento integral por serviços ainda não prestados, ou produtos ainda não entregues.

Se a empresa não cumpriu com a sua parte, o sindico pode fazer a retenção do pagamento, notificando-a de que só pagará após a empresa cumprir o contratado. Esta possibilidade está prevista no art. 476 do Código Civil e dá ao condomínio o poder de forçar a empresa a cumprir a sua obrigação, ou não receberá o pagamento.

Matéria publicada originalmente em 06/05/2014

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