Conselho decidirá se membro do MP pode se candidatar a síndico de prédio

Conselho decidirá se membro do MP pode se candidatar a síndico de prédio

 

Para criador da proposta, vedação representa “isolamento como cidadão” e impede participação na comunidade

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) deve analisar proposta de resolução para autorizar que membros do Ministério Público da União e dos Estados exerçam cargos de síndico de edifícios em condomínios nos quais residam ou sejam proprietários.

A sugestão foi apresentada na última terça-feira (12/06) pelo conselheiro do CNMP Valter Shuenquer. Em sua proposta, Shuenquer argumenta que o membro do Ministério Público, “agente político que é, também participa da sociedade em que inserido, nela devendo estar plenamente integrado”.
“Eventual vedação”, afirma o conselheiro, “seria uma forma de isolamento do membro ministerial enquanto cidadão, no que diz respeito à sua ampla e efetiva participação na comunidade”. Ainda nas justificativas, Shuenquer afirma que o direito a se candidatar a síndico se caracteriza como desdobramento do direito à propriedade, previsto no artigo 5º da Constituição Federal.

A proposta será relatada por um membro do CNMP antes de sua apreciação pela composição completa do conselho. Se aprovada, a proposta de permitir que membros do Ministério Público comandem reuniões e assinem atas de condomínios fará mudanças na Lei Complementar nº 75 e na Lei nº 8.625, ambas de 1993, que tratam sobre a estrutura do Ministério Público.

Atualmente, o artigo 237 da Lei Complementar, refletido no artigo 44 da Lei, veda aos membros do MP uma série de atividades, tais como receber honorários ou custas processuais, exercer advocacia e ser acionista de qualquer empresa, assim como ocupar função pública (à exceção do Magistério) ou ter filiação partidária.

 

Matéria originalmente publicada em JOTA

 

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