O empregador deve evitar acúmulo de função

O empregador deve evitar acúmulo de função

 

A legislação brasileira não especifica as funções de empregados que costumam atuar em condomínios. Cabe ao contrato de trabalho firmado com os patrões definir as atribuições de cada funcionário, estando em acordo com a Convenção Coletiva de trabalhadores de condomínios de cada região. É importante distinguir de maneira clara as atribuições de cada empregado para organizar o trabalho de cada um e evitar um conflito de posições.

Além disso, a medida assegura o empregador quanto ao risco de sofrer reclamações trabalhistas por causa de “acúmulos de funções”. Um exemplo disso é quando o faxineiro do condomínio é designado informalmente também para a limpeza da piscina, sem que isso esteja fixado no contrato de trabalho, ele pode fazer uma reclamatória trabalhista pedindo a compensação por acúmulo de função, que poderá corresponder a um acréscimo de 10% a 30% do salário-base do empregado, se estiver de acordo com as últimas decisões proferidas pelos TRTs das 11ª e 12ª Regiões . Por isso, é importante estudar, e documentar em Contrato, o que cada empregado deve executar em seu cargo.

Conservação

O zelador deve ser o fiscal das ações dos outros funcionários e o principal representante do síndico. Sua maior atribuição é a de colocar em prática as determinações da administração, estando sempre em contato com quem gerencia. Cabe a ele também vistoriar as áreas de uso comum, a conservação de instalações simples e fazer pequenos reparos, como troca de lâmpadas. Porém, ele não pode operar a manutenção de equipamentos que exijam conhecimentos técnicos.

O porteiro tem funções distintas: deve fundamentalmente fiscalizar a entrada e saída de pessoas do prédio e cuidar das correspondências dos condôminos. Como é subordinado ao zelador, precisa cumprir suas ordens e repassar aos superiores queixas que receber durante seu turno.

Segundo Thiago Emanuel da GTC Contabilidade, o empregado nesse cargo deve também zelar pelo bom funcionamento das instalações da área comum, mas não mais ser considerado formalmente um auxiliar de serviços gerais caso venha a executar tarefas diferenciadas por alguma eventualidade. “O porteiro até pode ajudar por bom senso o zelador, mas jamais será considerado Auxiliar de Serviços Gerais, por esta função não existir mais para a Categoria Condomínios, e ser proibida atualmente para registro”, alerta.

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