Sacadas têm limites de uso

  • 06/Junho/2013 - Redação CondominioSC
Sacadas têm limites de uso

 

Espaços restritos abertos ou fechados, as sacadas são pauta comum em muitas reuniões condominiais. Quando respeitada a convenção interna de cada condomínio, esses ambientes podem ser bem aproveitados pelos moradores, com a colocação de plantas, cadeiras, mesas e outros acessórios para momentos de lazer, valorizando ainda mais o imóvel.

É preciso lembrar aos condôminos, porém, que, apesar de as sacadas fazerem parte da área privada que compõe o imóvel, elas não podem ser usadas de qualquer forma.

Síndica profissional e advogada na área de condomínios, Cíntia Maria Pasetto Gava explica que do ponto de vista legal a área interna da sacada é de propriedade exclusiva do proprietário do apartamento. Porém, a especialista ressalta que as paredes externas, esquadrias e acessórios que compõem a fachada do edifício são partes em comum e, portanto, não podem ser alteradas sem o consenso dos demais proprietários. “O regimento interno ou as assembleias dos condomínios devem definir o que pode e o que não pode ser colocado nas sacadas, pois a lei não especifica esse item, deixando a critério do condomínio definir tais autorizações ou proibições”, esclarece.

Valorização do ambiente

Na avaliação da arquiteta Larissa Duarte Prazeres, para quem mora em apartamento a sacada é uma boa opção de espaço a ser explorado, porém, esse conceito vem se perdendo com a redução do tamanho dos imóveis. “Abertas, as sacadas podem funcionar como pequenos jardins, com móveis e materiais específicos que valorizam o ambiente. Quando fechadas com vidros, podem ampliar a área interna dos apartamentos, mas o morador não pode fazer isso por conta própria, é preciso estar de acordo com o regulamento do condomínio e ter cuidado para não sobrecarregar a estrutura do prédio”, explica.

Para o arquiteto Luiz Fernando Motta Zanoni, após decidir sobre o fechamento ou não do espaço, deve-se buscar projetos que, além de bonitos esteticamente, sejam funcionais e garantam o conforto e a segurança dos usuários. “Em sacadas abertas a tendência de mobiliário é por materiais como fibras sintéticas ou madeira natural, que são mais resistentes e podem ficar expostas ao sol. No caso das sacadas fechadas, deve-se analisar se a estrutura suporta as alterações, como por exemplo, a retirada de portas e a elevação de pisos”, recomenda o arquiteto.

Padrão

Paulo Fernando Laux é síndico do condomínio Boulevard Coqueiros há três meses e já está bem familiarizado com o assunto. “Nossas sacadas seguem o regulamento interno. Se abertas, as paredes não podem ser pintadas de cor diferente do edifício; quando fechadas, são permitidas somente cortinas e persianas brancas, e as portas internas podem ser retiradas desde que respeitados os limites técnicos”, explica.

Segundo Gava, a questão do fechamento das sacadas é polêmica, pois há quem entenda que a aprovação do fechamento necessita da aprovação com quorum qualificado, ou seja, dois terços dos proprietários. Porém, existe também o entendimento de que o fechamento, principalmente se for feito com vidro transparente, não é considerado alteração de fachada, portanto a aprovação não necessitaria de quorum qualificado, bastando a aprovação da maioria simples dos presentes em assembleia, especialmente convocada para esse fim. “Independentemente da polêmica do quorum para aprovação, quando for aprovado o fechamento, a padronização será sempre obrigatória”, conclui a especialista.

Para evitar as controvérsias relacionadas ao assunto, a advogada orienta que o síndico deve convocar uma assembleia e apresentar os projetos - que incluem cor do vidro e esquadrias - para aprovação dos moradores. Todos os condôminos que optarem pelo fechamento da sacada da sua unidade obrigatoriamente deverão respeitar a decisão aprovada, independentemente de terem participado da assembleia ou de sua preferência em relação ao projeto escolhido.

Estrutura

Além do fechamento, outros assuntos relacionados ao espaço também têm sido discutidos nos condomínios. No caso da colocação de varais, por exemplo, o que vai definir a possibilidade destes serem instalados nas sacadas é o regimento interno ,ou uma assembleia, caso o regimento seja omisso a respeito do assunto.

A instalação de aparelhos de ar-condicionado também deve ser regulamentada. “Quanto ao uso de materiais pesados, é importante solicitar à construtora ou a um engenheiro um laudo sobre o peso que a sacada- ou que a soma de todas as sacadas - pode suportar. Além disso, também é importante que esse laudo tenha assinatura e Anotação do Responsável Técnico (ART)”, complementa a advogada.

Como síndica, Cintia orienta que os condôminos devem sempre conversar com o síndico antes da instalação de qualquer objeto nas sacadas, lembrando-os de que o espaço é também fachada do condomínio e deve obedecer aos padrões pré-estabelecidos, a fim de evitar alterações que possam ferir a harmonia estética e a concepção do projeto arquitetônico.

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