Exija o alvará ao contratar empresa de limpa-fossa

  • 24/Setembro/2015 - Redação CondominioSC
Exija o alvará ao contratar empresa de limpa-fossa

Jogar esgoto diretamente na natureza, principalmente em córregos, rios e mares, sem tratamento prévio é um dos maiores problemas ambientais que o estado enfrenta.

Quando a tubulação passa em frente ao prédio é obrigatório se ligar ao sistema. Mas quando não tem? Da mesma forma, o condomínio tem responsabilidade em dar um destino certo para o seu esgoto.

Onde não passa a rede coletora das concessionárias de água e esgoto, entre os meios utilizados para descartar os resíduos estão a fossa séptica e o sumidouro, em que são feitos o tratamento primário do esgoto doméstico, e as estações próprias de tratamento, com eficácia de remoção das impurezas em 99%. Em ambos os casos, a parte sólida do resíduo, após o processo de tratamento, deve ser retirada por um caminhão limpa-fossa.

Mas não basta ligar para uma empresa qualquer para fazer esse serviço. É necessário saber qual o destino do esgoto que sai do edifício, pois se for lançado diretamente na natureza, o condomínio pode ser corresponsável pela degradação ambiental.

Para não errar, ao pedir o orçamento de serviços de limpa-fossa, o síndico deve pedir para verificar a LAO (Licença Ambiental de Operação), expedido pela Fatma (Fundação de Meio Ambiente de Santa Catarina), e o alvará sanitário, concedido pela prefeitura para transporte e destino adequado de tratamento dos resíduos. “Pode pedir por fax ou visitar a empresa para conferir”, recomenda o fiscal de saúde na Vigilância Sanitária de Balneário Camboriú, Leonardo Santos.

De acordo com o gerente de Vigilância Sanitária e Ambiental de Florianópolis, Tiago Monteiro, constatando se a empresa tem alvará, o síndico pode ficar mais tranquilo, “pois isso significa que já verificamos onde ocorre o descarte do efluente”, aponta. Mesmo com todo o licenciamento, tem prestadoras de serviço que acabam transgredindo a lei. “No último verão, três empresas utilizaram pequenos corpos da água para despejar o esgoto e assim economizar tempo, ao invés de descarregar na estação de tratamento. Perderam o alvará”, conta.

Nesses casos, a empresa pode levar multa que vai de R$ 125 a R$ 500.000. Além disso, o caso é encaminhado ao Ministério Público de Santa Catarina e Polícia Ambiental. “Se entenderem que o condomínio agiu de má-fé, sabendo que o serviço trazia risco para o meio ambiente, também pode sofrer penalidades pela Justiça, de acordo com a lei de crimes ambientais (nº 9.605/98 )”, observa Monteiro.

Outra medida para ter certeza de que os dejetos do condomínio tiveram um destino certo, é exigir do contratante o comprovante de descarte dos resíduos. “Tem que ficar um comprovante com o condomínio, outro com a empresa e outro com a Fatma”, explica o técnico ambiental da ASA, Cesar Augusto de Amorim. A empresa é uma das que oferece o serviço de transporte e tratamento de esgoto na Grande Florianópolis.

“Nós temos estação de tratamento própria, em que o esgoto é tratado e a água sai com 99% de limpeza, então pode ser descartado em curso da água. Normalmente, empresas clandestinas cobram mais barato, mas descarregam o esgoto em bueiros de água pluvial ou rios”, alerta Amorim.

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