Lei que obriga condomínios a denunciar casos de violência doméstica passa a vigorar em São José

Lei que obriga condomínios a denunciar casos de violência doméstica passa a vigorar em São José

Projeto do vereador André Guesser (PDT) tem como objetivo identificar situações que coloquem em risco ações contra integridade física de mulheres, crianças, adolescentes e idosos

Desde o dia 6 de maio os condomínios residenciais, comerciais ou mistos de São José estão obrigados a denunciar os casos de violência doméstica ou familiar contra mulheres, crianças e adolescentes ou idosos. As informações devem ser enviadas aos órgãos de Segurança Pública, como Polícia Militar ou Civil.

O prefeito Orvino Coelho de Ávila (PSD) sancionou o Projeto de Lei n. 0041/2020, transformando-o em Lei Ordinária n. 6010/2021, menos de um mês após a Câmara Municipal aprovar, de maneira quase unânime (apenas dois votos contrários), a proposta de autoria do vereador André Guesser (PDT).

"A ideia é criar uma conscientização, mas antes disso se faz necessária uma lei específica. Em São José temos muitos condomínios grandes, com 400 ou mais unidades, e o que dificulta a identificação dos casos é a falta de denúncias. Somos de um estado violento e ouvimos ouve falar do aumento da violência domiciliar por conta da pandemia", disse o vereador.

Dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) apontam que entre 2016 e 2020, em Santa Catarina, foram realizadas 18.637 notificações de violência contra crianças e adolescentes (0 a 19 anos), 12.916 contra mulheres adultas (20 a 59 anos) e 2.472 contra idosos (60 anos ou mais). Os números mostram situações identificadas em serviços de saúde, públicos e privados.

Denúncia aos órgãos de segurança

O projeto prevê que os síndicos coloquem cartazes ou placas nas áreas de uso comum. Isso tem como objetivo incentivar que os moradores notifiquem os administradores para algum caso que possa configurar violência doméstica ou familiar. A comunicação da denúncia aos órgãos de segurança deve ser realizada de imediato, no caso de flagrante, ou no prazo de até 24 horas após a ciência do fato.

Presidente da Associação dos Condomínios de Campinas e Kobrasol, em São José, a síndica Gisélia Araújo aponta a preocupação em relação às represálias que os denunciantes podem sofrer nesses casos.

"Como vou fazer uma publicação pedindo colaboração para que façam denúncias? Porque eu torno pública esta situação e ainda corro o risco de represálias. Existe a Lei Maria da Penha e as mulheres ainda são agredidas. Eu vejo benefício (da lei) se tratando de criança e idoso acamado. Pode acontecer a diminuição da violência, mas não a conscientização. A pessoa que fere não vai mudar a postura", disse a síndica.

"Não saber sobre a lei é um grande problema do país, por isso muitas vezes não se cumpre. Cobramos uma campanha de informação também da prefeitura, com cartazes pela cidade e através de propaganda das emissoras de rádio e televisão. Algo semelhante ao que faz o Ministério Público de Santa Catarina com a campanha 'Em briga de marido e mulher se mete a colher'. Uma denúncia pode evitar um novo caso de feminicídio", completou Guesser.

Dever da sociedade

A assistente social Thayse de Paula Pinheiro afirma que denunciar casos suspeitos de violência doméstica é um dever de todos. Ela aponta como identificar possíveis vítimas.

"A sociedade e o Estado são complementares no enfrentamento à violência. A denúncia dos casos suspeitos é de extrema importância. Identificar situações de violência doméstica, muitas vezes, é complexo, mas é importante estar atento aos indícios, entre eles: mudança de comportamento, choro frequente, medo exacerbado, hematomas e isolamento social em crianças e adolescentes. Mulheres e pessoas idosas podem apresentar sinais de depressão, hematomas, isolamento social, medo e impedimento de sair de casa sem acompanhante. Violência psicológica pode ser identificada por xingamentos, ameaças e humilhações", destacou a assistente social.

Em São José, o não cumprimento da lei de autoria do vereador André Guesser (PDT) pode gerar ao condomínio penalidades administrativas como advertência (no caso de primeira autuação) e multa estabelecida pela prefeitura (a partir da segunda). Nesse segundo caso, os valores serão revertidos em favor de fundos e programas de proteção aos direitos da mulher, da criança, do adolescente ou do idoso.

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