Obras nos apartamentos: veja o que é preciso saber antes da execução

Antes da reforma, o morador deve apresentar o projeto e plano de intervenção, além da ART ou RRT Antes da reforma, o morador deve apresentar o projeto e plano de intervenção, além da ART ou RRT

NBR 16.280 trata do tema ‘reformas em edificações’ e traz os requisitos necessários que garantem legalidade na obra e maior segurança ao projeto

Há 11 anos, um grave incidente no Rio de Janeiro foi o ponto de partida para importantes mudanças no regramento de reformas em unidades condominiais e nas áreas comuns de edificações brasileiras. No dia 25 de janeiro de 2012, três edifícios desabaram próximo ao Teatro Municipal: 22 pessoas morreram. A principal hipótese é que uma obra irregular, realizada no nono andar do Edifício Liberty, o maior deles, causou danos à estrutura, fazendo a construção ruir e derrubando outros dois prédios.

Como resposta, em 2014, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) lançou a NBR 16.280, que trata especificamente do tema ‘reformas em edificações’ e traz os requisitos necessários para o projeto e a execução de obras nos apartamentos e no próprio condomínio. Com isso, a responsabilidade pelos documentos e pela reforma passaram a ser do morador e do arquiteto ou engenheiro que assina a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).

Lilian Arquiteta 01
Lilian Wojcikiewicz: “É essencial detalhar o tipo dos serviços e os impactos que eles irão causar na edificação”

“A mudança reduz responsabilidade do síndico sobre obras nas unidades. Com a norma, o condômino é o responsável legal pelo conteúdo da documentação fornecida ao síndico e pela reforma realizada dentro do apartamento – e não mais o síndico. No entanto, é importante ressaltar que muitos síndicos não são da área técnica e, por isso, a verificação e validação da documentação básica precisará ser avaliada por uma assessoria técnica, que poderá aferir se tudo se encontra dentro das necessidades legais”, explica a arquiteta Lilian Lidia Wojcikiewicz.

Documentação necessária para a reforma

O condômino disposto a reformar o apartamento deve apresentar ao síndico ou assessor técnico do condomínio os seguintes documentos: Projeto e Plano de Reforma de Intervenção na Unidade Residencial; ART ou RRT referente a projeto e execução da reforma. Há também o Certificado de Aprovação do Projeto pelo Corpo de Bombeiros, se necessário; e cronograma de serviços e relação dos profissionais que estarão na reforma.

“É essencial detalhar o tipo dos serviços e os impactos que eles irão causar. Outro ponto necessário é ter ciência das regras previstas no regimento interno, para que sejam respeitados os horários pré-estabelecidos em assembleia sem causar desconforto na rotina diária dos moradores. Por fim, e não menos importante, é ter o nome completo, telefone e documento de quem estará na obra, principalmente em função do controle de acesso e da segurança patrimonial”, detalha a arquiteta.

Em resumo, é importante ter em mãos todos os documentos necessários para garantir a legalidade da obra e verificar se as leis e os regulamentos do local onde o imóvel está situado exigem algum outro documento específico.

Como o síndico deve proceder?

A aprovação de reformas em edifícios e apartamentos é um processo complexo que requer atenção aos detalhes e planejamento cuidadoso. Por isso, o síndico deve seguir um roteiro com itens importantes, como: verificação das regras do condomínio; aprovação do conselho; análise da estrutura; contratação de profissionais qualificados; solicitação de autorizações necessárias; comunicação com os moradores; monitoramento da reforma; e inspeção final.

No condomínio Carybe, no bairro Trindade, em Florianópolis, a síndica Ana Cristina Souza Goulart aponta que o espaço de 86 unidades, divididas em 3 blocos, já passou por obras nas áreas comuns, como pintura externa do prédio e das garagens.

“Tomamos todo o cuidado necessário para que as obras não os afetem e tenham o menor impacto possível na rotina diária dos condôminos. E isso fazemos com a divulgação interna para explicar o que será feito e tirar todas as dúvidas. Aqui faço dessa maneira e funciona”, aponta a síndica.

Em relação às reformas nos apartamentos, existe a necessidade de aprovação do condomínio no caso de a mudança mexer com a estrutura do prédio, como troca de esquadrias externas, instalação de aparelhos de ar-condicionado, demolição de alvenarias e instalação de novos fechamentos (drywall, gesso acartonado ou alvenarias tradicionais), bem como substituição da infraestrutura elétrica e hidrossanitária.

Por outro lado, outras obras não precisam de autorização. Algumas delas são: pintura, instalação de luminárias e marcenaria, forro de gesso ou similar, troca de louças, torneiras, chuveiros, metais, portas internas, varais internos e a remoção de carpete para a instalação de revestimento vinílico ou laminados de madeira.

Para que uma obra seja executada em cada unidade no condomínio Carybe, a síndica Ana Cristina explica qual o trâmite a ser seguido pelos moradores: “Eu solicito a documentação necessária um mês antes do prazo previsto para o início. Esse tempo é ideal para organizar tudo o que precisa, uma vez que uma obra mexe com a rotina dos condôminos. É obrigatório também ter ART, que deixamos aqui no nosso arquivo por cinco anos. Portanto, se o proprietário se negar a apresentar a documentação, ele será impedido de iniciar a obra”, completa.

Serviço

Encontre e cote serviços de Administradoras de Condomínios

Encontre e cote serviços de Síndicos Profissionais

Encontre e cote serviços de Advocacia Online

  • Gostou do conteúdo? Indique a um amigo!
SELECT i.*, CASE WHEN i.modified = 0 THEN i.created ELSE i.modified END as lastChanged, c.name AS categoryname,c.id AS categoryid, c.alias AS categoryalias, c.params AS categoryparams, u.userName AS nomeColunista , u.image AS imgColunista , u.userID AS idColunista FROM #__k2_items as i RIGHT JOIN #__k2_categories c ON c.id = i.catid LEFT JOIN #__k2_users u ON u.userID = i.created_by WHERE i.published = 1 AND i.access IN(1,1,5) AND i.trash = 0 AND c.published = 1 AND c.trash = 0 AND ( i.publish_up = '0000-00-00 00:00:00' OR i.publish_up <= '2024-04-28 06:39:50' ) AND ( i.publish_down = '0000-00-00 00:00:00' OR i.publish_down >= '2024-04-28 06:39:50' ) AND i.catid=17 AND i.catid IN(17) OR i.id IN (SELECT itemID FROM #__k2_additional_categories WHERE catid IN(17 ) )  ORDER BY i.id DESC LIMIT 0 , 1
Acesse sua Administradora