Contratar uma administradora sem CRA é um risco?

Contratar uma administradora sem CRA é um risco?

Especialistas dão dicas para que o condomínio tenha garantia em caso de problema

Alguns tentam, mas é cada vez mais difícil um síndico tomar conta sozinho de todas as atribuições de um condomínio. Por isso, as administradoras se tornaram parceiras e ganharam mercado, atuando seja no recebimento de pagamentos ou na operação do dia a dia. No entanto, especialistas recomendam empresas que possuem registro no Conselho Regional de Administração (CRA) para ter algum tipo de proteção.

De acordo com a contadora e administradora Rosely Schwartz, com 25 anos de experiência na área, os condomínios possuem garantias ao contratar empresas de administração que possuem registro junto ao órgão competente.

"Para a administradora estar habilitada ela precisa ter esse registro. Ela tem a responsabilidade de cumprir com o código de ética diante da sociedade, diferente de uma empresa sem registro. Como estou nesse mercado há muitos anos, existem muitas administradoras que não entregam o trabalho que deve ser feito, deixando a desejar inclusive na parte tributária e trabalhista, causando um passivo aos condomínios", alerta.

Rosely Schwartz Professora
Rosely Schwartz elenca desvantagens, até jurídicas, ao não contar com empresas registradas

Por outro lado, os condomínios podem contratar empresas sem registro de CRA. No entanto, de acordo com o contador Rodrigo Machado, a partir do momento em que a empresa tiver um administrador responsável, por exemplo, ela terá de ter o registro. Segundo ele, é importante contar com uma empresa credenciada.

"Os conselhos de categoria, como CRA, CRC e OAB, regulamentam o exercício da profissão. Não há lei que obrigue o condomínio a contratar administradoras junto ao CRA, mas para que a empresa se coloque como administradora ela precisa ter registro no Conselho, isso porque há um técnico responsável. Riscos eminentes? Nenhum, mas a segurança diante do registro é total", explica.

E entre a segurança de contratar uma empresa registrada junto ao CRA, Rodrigo acrescenta algumas vantagens que devem ser levadas em conta ao pesquisar ou fazer acerto com uma empresa da área.

"Há um técnico responsável respondendo pelo vínculo contratual entre condomínio e prestadora de serviço. O próprio cliente pode solicitar uma fiscalização junto ao Conselho, pode representar junto com o órgão o profissional diante de uma má conduta, falta de ética, por exemplo.

Desvantagens da administradora sem CRA

Nesse sentido, há desvantagens ao contratar uma administradora sem registro. Na visão de Evandro Fortunato Linhares, conselheiro federal do CRA/SC, há risco para o condomínio.

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Evandro Linhares: o risco de contratar uma empresa sem CRA está em não ter garantia, já que todo administrador registrado possui qualificação

"O risco de contratar uma empresa administradora sem CRA está em não ter garantia, acompanhamento ético e profissional. Todo administrador registrado possui experiência e qualificação. Administrar é cuidar do patrimônio, cuidar de bens de outros é uma responsabilidade muito grande. A pessoa compra o seu imóvel e em caso de má administração ela coloca em risco todo o seu patrimônio", explica.

"É uma forma de dar uma maior garantia, não que não vá existir problema, é ter o registro. Caso a empresa cometa algum deslize ela pode ser penalizada com ação administrativa ou até perder o direito de exercer a profissão", reforça.

Outro ponto levantado está no direito do condomínio ou cliente de cobrar a documentação que prove que a empresa está vinculada ao Conselho. Nesse sentido, é possível judicialmente contestar o trabalho da administradora em caso de dano, como explica Rosely.

“Além de ter no site do Conselho a relação de empresas habilitadas, o condomínio pode exigir o registro, seja ele impresso ou digital. Porém, não basta ter o registro, é preciso também que a empresa esteja adimplente junto ao CRA”.

Punições por irregularidades

O Conselho Regional de Administração (CRA-SC), em nota à reportagem, detalhou algumas das sanções previstas para as empresas que cometerem fraudes na gestão dos condomínios. Nesse sentido, é feita a apuração das ações do administrador responsável técnico, estando o mesmo sujeito também a sanções administrativas, sem prejuízo de outras na esfera civil e penal.

“As empresas que exploram atividades em área da Administração sem registro junto ao CRA estão sujeitas à autuação por exercício ilegal, com aplicação de multa, entre outras cominações legais. As empresas registradas são obrigadas a apresentar um responsável técnico, profissional registrado junto ao CRA, o qual responderá perante o conselho por eventuais irregularidades”, diz a nota.

Assim, explica o CRA-SC, “as empresas que exploram atividades na área de administração ou gestão condominial são fiscalizadas e, confirmada a prestação de serviços inerentes a campo profissional da Administração, são obrigadas a efetuar seu registro junto ao CRA-SC, com a necessária apresentação de um profissional registrado no CRA-SC, com formação competente, que será o responsável técnico por tais atividades, o qual poderá ser um sócio, um funcionário ou um terceiro, autônomo, mediante neste caso a comprovação do contrato de prestação de serviços”, finaliza a nota.

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