Animais em condomínio: é proibido proibir

Animais em condomínio: é proibido proibir

Em Santa Catarina, a legislação é clara ao impedir restrição a pets nos edifícios

De acordo com o Instituto Pet Brasil (IPB), hoje o País já conta com quase 145 milhões de animais de estimação. Diante disso, torna-se cada vez mais comum que os pets façam parte do nosso cotidiano, inclusive nos condomínios. E para que essa convivência seja mais harmônica, em Santa Catarina é a Lei Estadual 18.215, de setembro de 2021, que garante a habitação e o trânsito de animais em edifícios.

Entretanto, mesmo sendo bem recebida por tutores e pelos condomínios de maneira geral, a norma ainda gera polêmicas. É comum surgirem dúvidas se os animais podem acompanhar seus donos na academia, confraternização no salão de festas, piscina, elevador etc. E, por sua vez, muitos síndicos ainda não sabem se podem ou não fazer alguma recomendação aos tutores nesses casos.

Segundo o advogado Leonardo Borchardt a lei é clara quando diz que é livre a habitação e circulação de animais, em qualquer dia da semana e horário. Por isso, a recomendação é que as normas internas do condomínio não afrontem este direito, sendo que o síndico tem a missão de promover a harmonia social, direcionando a coletividade ao cumprimento da lei.

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Advogado Leonardo Borchardt: a lei é clara quando diz que é livre a habitação e circulação de animais em condomínios

“A legislação existe e deve ser cumprida independentemente da opinião individual de cada um. Mas, não podemos esquecer que os direitos sempre vêm acompanhados de obrigações, interpretações, aplicação da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como encontram seus limites quando batem de frente com os direitos dos demais condôminos”, lembra o especialista.

Borchardt reforça que o espírito da legislação é o de afastar as restrições impostas em algumas coletividades em desfavor dos pets, e não o de restringir os direitos dos demais condôminos.

Mas afinal, a lei está sendo cumprida?

Para o síndico profissional Rodrigo Cantú, que há nove anos desempenha a função e hoje administra três condomínios, de maneira geral a lei vem sendo respeitada nos condomínios, sendo que, os cães têm livre circulação, desde que na guia ou no colo.

Porém, ele aponta como dificuldade a identificação do tutor e o controle da carteira de vacinação. Principalmente por que são questões que dependem do cadastro do morador. Que, segundo ele, é o centro do problema.

“Na minha trajetória como síndico percebi que o animal de estimação é o reflexo do dono. Ou seja, quando o próprio morador é indisciplinado e não respeita as regras do condomínio, ele também será negligente nos cuidados com o seu pet”, pontua Cantú.

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Rodrigo Cantú: quando o morador não respeita as regras do condomínio, ele também será negligente nos cuidados com o seu pet

Além disso, ele cita como sendo outro incômodo recorrente o fato de os proprietários deixarem os seus animaizinhos recém-chegados sozinhos no apartamento. “Durante a fase de adaptação, é normal que os cachorros chorem ou latam mais, mas isso acaba incomodando a coletividade. E pode, claro, configurar maus-tratos, pois tem muito morador que deixa o animal confinado em pequenos espaços por longo período de tempo”, afirma o gestor.

A mesma percepção é compartilhada pelo síndico Renato Silveira, que desde 2014 administra o Residencial Filomena, onde mora em São José. Ele relata que grande parte dos problemas enfrentados no seu edifício tem a ver com a falta de cuidado dos tutores. Como por exemplo, barulho e cheiro de xixi em corredores e áreas comuns.

“Entendo que era necessário legislar nessa área, porém não resolve o problema de quem não quer animal no prédio e favorece apenas quem os tem. Mesmo no Artigo 1º Parágrafo 4º, que fala do barulho, é um tema muito relativo. Aquilo que incomoda alguns, é a natureza do animal para os donos”, explica Silveira.

O QUE DIZ A LEI

A lei traz uma série de cuidados que o tutor deve seguir para circular em elevadores e áreas comuns dos condomínios. Confira:

• Para passear pelas áreas comuns do prédio, a pessoa tem de ter idade e força suficiente para controlar o animal

• É obrigatório o uso de guia e coleira adequadas ao tamanho e porte

• O pet deve ter placa de identificação, inclusive com os dados do seu tutor

• É obrigatório o uso de focinheiras para animais agressivos

• A carteira de vacinação deve estar atualizada e o pet livre de pulgas, carrapatos e zoonoses

• O condutor do animal tem o dever de recolher os dejetos e higienizar o local.

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